Projeto de Lei 88/2022
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais), no orçamento do Município, e dá outras providências”.
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“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais), no orçamento do Município, e dá outras providências”.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente do Município de Nova Mutum, no exercício financeiro de 2022, no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), e dá outras providências”.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Nova Mutum, por Tendência ao Excesso de Arrecadação a ser verificada no exercício financeiro de 2022, no valor de até R$ 7.900.000,00 (Sete milhões e novecentos mil reais), e dá outras providências”.
“Acrescenta dispositivos na Lei nº 2.699, de 25 de julho de 2022 que dispõe sobre procedimentos de atuação do Poder Público municipal na repressão ao parcelamento de solo irregular, e dá outras providências”.
“Retifica a metragem da área a que se refere o art. 1º da Lei nº 445, de 02 de março de 1998, e dá outras providências”.
“Altera a Lei nº 2.664, de 03 de maio de 2022, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Nova Mutum, e dá outras providências”.
“Altera o art. 1º da Lei nº 2.658, de 12 de abril de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Convênio, para o Ano de 2022, com o Conselho Municipal de Segurança Pública de Nova Mutum – COMSEP, e dá outras providências”.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Nova Mutum, por Tendência ao Excesso de Arrecadação a ser verificada no exercício financeiro de 2022, no valor de até R$ 1.848.405,81 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e cinco reais e oitenta e um centavos), e dá outras providências”.
“Altera o caput do art. 20 da Lei nº 1.898, de 29 de setembro de 2015, e dá outras providências”.
“Dispõe sobre a autorização de permissão de uso, não oneroso, de uma fração de área de até 5 m2 (cinco metros quadrados) no entorno do Lago do Semeador para fins de instalação de uma Estação de Hidratação para a disponibilização de água filtrada ou purificada, de forma ininterrupta, à população frequentadora do local, e dá outras providências”.