Lei Ordinaria 2720/2022
“Dispõe sobre a autorização de permissão de uso, não oneroso, de uma fração de área de até 5 m2 (cinco metros quadrados) no entorno do Lago do Semeador para fins de instalação de uma Estação de Hidratação para a disponibilização de água filtrada ou purificada, de forma ininterrupta, à população frequentadora do local, e dá outras providências”.