Lei Ordinaria 1346/2010
Autoriza o Poder Executivo fornecer projetos arquitetônico, hidráulico, sanitário, elétrico, estrutural e memorial descritivo de residências unifamiliares e dá outras providências.
Pesquise projetos, indicações, requerimentos, moções e portarias.
Autoriza o Poder Executivo fornecer projetos arquitetônico, hidráulico, sanitário, elétrico, estrutural e memorial descritivo de residências unifamiliares e dá outras providências.
Autoriza criar no Município de Nova Mutum o Loteamento Santa Terezinha e dá outras providências.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum – FUMESUNM no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras providencias.
Estabelece Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Alvará de Construção, para ampliação das casas do Programa Habitacional “Meu Lar” Sub Programa Tô Feliz, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cessão de Direito Real de Uso do Bem imóvel que especifica com a Fundação Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum - FUMESUNM e dá outras providências.
Prorroga prazo de vencimento dos contratos de Prestação de Serviço e dá outras providências.
Regulamenta o Artigo 167 da Lei Complementar nº 009, de 14 de dezembro de 2001 e dispõe sobre a comercialização, distribuição e uso de herbicidas hormonais derivados da composição química do sal dimetilamina do ácido 2,4 – diclorofenoxiacético (2,4-D) no âmbito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Altera, revoga e acrescenta os dispositivos que menciona, na Lei Complementar Municipal nº 007, de 14 de dezembro de 2001 e na Lei Complementar nº 009, de 14 de dezembro de 2001.
Altera e acrescenta os dispositivos das Leis Complementares que menciona para normatizar a progressividade do Imposto Predial Territorial Urbano nos termos disciplinados pela Lei Federal n.° 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto das Cidades, nos Artigos 5º, 6º e 7º, e dá outras providências.
“Altera e acrescenta os dispositivos das Leis Complementares que menciona para normatizar a progressividade do Imposto Predial Territorial Urbano nos termos disciplinados pela Lei Federal n.° 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto das Cidades, nos Artigos 5º, 6º e 7º, e dá outras providências.”