Lei Ordinaria 1536/2012
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termos de Cooperação Técnica com a organização estrangeira denominada GLOBALG.A.P. - Aliança Global para Agricultura Segura e Sustentável, organização essa que tem como objetivo estabelecer padrões voluntários para a certificação sustentável de produtos agrícolas em todo o mundo, e dá outras Providências.