Lei Ordinaria 2946/2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, para fins de construção de moradias no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, e dá outras providências.”