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Lei Ordinaria
Propositura legislativa

Lei Ordinaria Registro 6022

Ementa

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Nova Mutum, por tendência de excesso de arrecadação, no valor de até R$ 6.626.942,80 (Seis milhões, seiscentos e vinte e seis mil e novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), e dá outras providências”.

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Estrutura da matéria

Dispositivos e itens

  1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por tendência de excesso de arrecadação, no valor de até R$ 6.626.942,80 (Seis milhões, seiscentos e vinte e seis mil e novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), na Lei Orçamentária de 2022, para incremento das ações do FUNDEB - no Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação, Unidade: 004 - FUNDEB, Função: 12 - Educação, nos elementos de despesa de Contratação por Tempo Determinado, Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patronais - RPPS e Obrigações Patronais - INSS, nas fontes de recurso 1.540.1070000 - Transferências do FUNDEB (aplicação na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício (FUNDEB 70%)) e 1.540.0000000 - Transferências do FUNDEB (aplicação em outras despesas da educação básica (FUNDEB 30%)), conforme as necessidades de pagamento de despesas de pessoal e encargos do FUNDEB na Secretaria Municipal de Educação.
  2. Para atender o crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da fonte prevista no inciso II, § 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com § 3º do Art. 43 da mesma Lei, considerando-se a tendência do exercício para o excesso de arrecadação, conforme Anexo I - Memorial de Cálculo.
  3. Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo no que diz respeito a abertura do Crédito Adicional Suplementar, conforme o Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964.
  4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  5. Revogam-se as disposições em contrário.
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Documentos e anexos

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